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Projeto de Lei nº 45/2004

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO ANUAL DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS ÁREAS DE ENCHENTES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

12/02/2004

Processo

01-0045/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/03/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção anual da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares e da Taxa de Resíduos, Sólidos de Serviços de Saúde, dos imóveis localizados nas áreas de enchentes do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de São Paulo fica obrigada a isentar do pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRD e da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, os imóveis que foram afetados por enchentes, a partir do mês de fevereiro, no exercício de 2004.

§ 1º - A relação com os locais dos imóveis isentos será publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - A Prefeitura do Município de São Paulo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.