Radar Municipal

Projeto de Lei nº 45/2010

Ementa

ALTERA O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 4º, DA LEI 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VA- REJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0045/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o parágrafo quarto, do artigo quarto, da Lei 14.483 de 16 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, bem como as doações em eventos de adoção desses animais, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o parágrafo quarto, do artigo quarto, da Lei 14.483 de 16 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º - Os animais expostos para doação devem estar devidamente adestrados, esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.

I - O adestramento de que trata este parágrafo deverá ser realizado por profissional capacitado para tanto, que emitirá documento atestando a aptidão do animal para fins de doação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes. SALA DAS SESSÕES, 03 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.