Projeto de Lei nº 450/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO RELATIVO À PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor
Data de apresentação
21/06/2007
Processo
01-0450/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 30/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por EDUC
- 26/02/2009 - Encaminhado por EDUC
- 26/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/04/2009 - Recebido por EDUC
- 14/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2009 - Recebido por SAUDE
- 19/11/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 19/11/2009 - Recebido por FIN
- 22/02/2010 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 82, Legislatura 15 em 22/02/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de conteúdo programático relativo à prevenção à gravidez precoce no currículo das escolas da rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no currículo das escolas da rede municipal de ensino, conteúdo programático visando à prevenção à gravidez precoce, mediante esclarecimentos sobre as conseqüências sociais, psicológicas e as importantes alterações do projeto de vida dos jovens.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 19 de junho de 2007. Às Comissões competentes.