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Projeto de Lei nº 451/2006

Ementa

DENOMINA PRAÇA ABADIA ANTONIA CANOVA, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NO JARDIM MONJOLO, FREGUESIA DO Ó, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

15/08/2006

Processo

01-0451/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina Praça Abadia Antonia Canova, a área pública inominada, situada no Jardim Monjolo, Freguesia do Ó, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Abadia Antonia Canova, área municipal, inominada, localizada na Rua Calixto de Almeida, na altura do nº695, no Jardim Monjolo, Bairro da Freguesia do Ó, Cep 02961-000, - Zona Oeste.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

"Denomina Praça Abadia Antonia Canova, a área pública inominada, situada no Jardim Monjolo, Freguesia do Ó, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Abadia Antonia Canova, área municipal, inominada, localizada na Rua Calixto de Almeida, na altura do nº695, no Jardim Monjolo, Bairro da Freguesia do Ó, Cep 02961-000, - Zona Oeste.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".