Projeto de Lei nº 451/2006
Ementa
DENOMINA PRAÇA ABADIA ANTONIA CANOVA, A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NO JARDIM MONJOLO, FREGUESIA DO Ó, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/08/2006
Processo
01-0451/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2006 - Recebido por SGP2
- 30/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 30/08/2006 - Recebido por CCJ
- 09/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 09/03/2007 - Recebido por URB
- 12/04/2007 - Encaminhado por URB
- 13/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 258/2006 de 09/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 12/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 429/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2006/2006
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça Abadia Antonia Canova, a área pública inominada, situada no Jardim Monjolo, Freguesia do Ó, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Abadia Antonia Canova, área municipal, inominada, localizada na Rua Calixto de Almeida, na altura do nº695, no Jardim Monjolo, Bairro da Freguesia do Ó, Cep 02961-000, - Zona Oeste.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".
"Denomina Praça Abadia Antonia Canova, a área pública inominada, situada no Jardim Monjolo, Freguesia do Ó, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Abadia Antonia Canova, área municipal, inominada, localizada na Rua Calixto de Almeida, na altura do nº695, no Jardim Monjolo, Bairro da Freguesia do Ó, Cep 02961-000, - Zona Oeste.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".