Projeto de Lei nº 451/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA LAPA, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/06/2007
Processo
01-0451/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 26/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispões sobre a autorização para o poder executivo declarar de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessários à construção de centro esportivo, no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessários à construção de centro esportivo, contidos na área de 670.105,14m2 ( Seiscentos e Setenta Mil, Cento e Cinco Metros e Catorze Decímetros Quadrados), compreendendo as áreas e perímetro abaixo descriminados, indicados na planta P.27.688-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela prefeitura, fica fazendo parte integrante deste decreto.
I- Área I, com 109.519,60m2 (Cento e Nove Mil, Quinhentos e Dezenove Metros e Sessenta Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
II- Área II, com 12.934,00 m2 (Doze Mil e Novecentos e Trinta e Quatro Metros Quadrados) ,delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;
III- Área III, com 274.674,41m2 ( Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quatro Metros e Catorze Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
IV- Área IV, com 238.305,74m2 ( Duzentos e Trinta e Oito Mil, Trezentos e Cinco Metros e Setenta e Quatro Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;
V- Área V, com 34.671 m2 ( Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta e um Metros e Sessenta e Seis Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.