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Projeto de Lei nº 451/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA LAPA, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

21/06/2007

Processo

01-0451/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispões sobre a autorização para o poder executivo declarar de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessários à construção de centro esportivo, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, necessários à construção de centro esportivo, contidos na área de 670.105,14m2 ( Seiscentos e Setenta Mil, Cento e Cinco Metros e Catorze Decímetros Quadrados), compreendendo as áreas e perímetro abaixo descriminados, indicados na planta P.27.688-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela prefeitura, fica fazendo parte integrante deste decreto.

I- Área I, com 109.519,60m2 (Cento e Nove Mil, Quinhentos e Dezenove Metros e Sessenta Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

II- Área II, com 12.934,00 m2 (Doze Mil e Novecentos e Trinta e Quatro Metros Quadrados) ,delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

III- Área III, com 274.674,41m2 ( Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quatro Metros e Catorze Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

IV- Área IV, com 238.305,74m2 ( Duzentos e Trinta e Oito Mil, Trezentos e Cinco Metros e Setenta e Quatro Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

V- Área V, com 34.671 m2 ( Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta e um Metros e Sessenta e Seis Decímetros Quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.