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Projeto de Lei nº 452/2005

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "DENTE SÃO" EM PARCERIA COM FACULDADES DE ODONTOLOGIA PARA CRIANÇAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0452/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa "Dente São" em parceria com faculdades de odontologia para crianças das escolas municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa "Dente São" em parceria com faculdades de odontologia para crianças das escolas do Município de São Paulo.

Art. 2º - São atribuições do Programa "Dente São":

I. promover a inserção de suas ações no programa de cuidados integrais à saúde;

II. garantir ações educativas em saúde bucal, dirigidas a profissionais da saúde, educadores para a prevenção e manutenção da saúde bucal;

III. assegurar reuniões periódicas para permitir a continuidade do programa.

Art. 3º - Para implementar o programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo buscará na definição das normas a execução deste programa.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.