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Projeto de Lei nº 452/2006

Ementa

DENOMINA PRAÇA ROSILDA FERREIRA DA SILVA A ÁREA PÚBLICA SITUADA NO JARDIM CIDADE PIRITUBA, SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

15/08/2006

Processo

01-0452/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.316, de 28 de outubro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/10/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina Praça Rosilda Ferreira da Silva a área pública situada no Jardim Cidade Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada Praça Rosilda Ferreira da Silva, área municipal, localizada na bifurcação das vias: Av. Raimundo Pereira de Magalhães e Rua Manoel Ribeiro de Melo, Cep 02940-000, Pirituba, neste município

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes".