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Projeto de Lei nº 453/2008

Ementa

ALTERA A LEI 11.992, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE DISPENSA A PARADA DOS ÔNIBUS URBANOS NOS PONTOS NORMAIS DE PARADA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS PARA DESEMBARQUE DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0453/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei 11.992, de 16 de janeiro de 1996, que dispõe sobre dispensa a parada dos ônibus urbanos nos pontos normais de parada de embarque e desembarque de passageiros para desembarque de portadores de deficiente física, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Os Artigos 1º e 2º da Lei 11.992, de 16 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os ônibus coletivos urbanos do Município de São Paulo não precisarão, para embarque e desembarque de passageiros portadores de deficiência física, obedecer ás paradas obrigatórias dos pontos, preestabelecidas."

"Art. 2º Os ônibus poderão parar, para embarque e desembarque de passageiros nos locais indicados por estes, desde que respeitado o itinerário original da linha."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de junho de 2008. Às Comissões competentes.