Radar Municipal

Projeto de Lei nº 453/2009

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZ PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADOS - CEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

01-0453/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretriz para o desenvolvimento de atividades nos Centros de Educação Unificados - CEUS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público na implantação e funcionamento dos Centros de Educação Unificados - CEUS pautar-se-á pela atenção à saúde e bem estar dos alunos, funcionários e usuários, durante a realização de suas atividades.

Art. 2º O disposto no art. 1º terá por objetivo o atendimento de primeiros socorros em postos de pronto atendimento instalados em suas dependências, durante todo o período de funcionamento.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em junho de 2009. Às Comissões competentes.