Projeto de Lei nº 453/2009
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZ PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADOS - CEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/06/2009
Processo
01-0453/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/07/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/12/2009 - Recebido por GV51
- 04/12/2009 - Encaminhado por GV51
- 04/12/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece diretriz para o desenvolvimento de atividades nos Centros de Educação Unificados - CEUS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público na implantação e funcionamento dos Centros de Educação Unificados - CEUS pautar-se-á pela atenção à saúde e bem estar dos alunos, funcionários e usuários, durante a realização de suas atividades.
Art. 2º O disposto no art. 1º terá por objetivo o atendimento de primeiros socorros em postos de pronto atendimento instalados em suas dependências, durante todo o período de funcionamento.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em junho de 2009. Às Comissões competentes.