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Projeto de Lei nº 456/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE TERAPEUTAS OCUPACIONAIS NAS EQUIPES MULTIDISPLINARES E MULTIPROFISSIONAIS EM PROGRAMAS DE ASISTÊNCIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

01-0456/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de terapeutas ocupacionais nas equipes multidisciplinares e multiprofissinais em programas de assistência à saúde no Município de São Paulo , e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a incluir o Fisioterapeuta nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais encarrregadas da execução de programas de assistência à saúde da população.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos programas já implantados, aos que venham a ser implantados pelo Município e que estejam relacionados à assistência à saúde:

I. Da família;

II. Do idoso;

III. Da criança, do jovem e do adolescente;

IV. Da pessoa portadora de deficiência;

V. De pessoas que não alcançadas pelo disposto nos incisos I a IV, desde que em razão de indicação terapêutica.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em junho de 2009. Às Comissões competentes.