Projeto de Lei nº 458/2002
Ementa
"'DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE INS- CRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA PMSP PARA OS DESEMPREGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."
Autor
Data de apresentação
07/08/2002
Processo
01-0458/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2002 - Recebido por ATM
- 30/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 30/08/2002 - Recebido por GV25
- 16/04/2003 - Encaminhado por GV25
- 16/04/2003 - Recebido por ATM
- 24/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 06/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/04/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sob a isenção da cobrança de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados pela PMSP para os desempregados, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal de São Paulo isentará da cobrança de taxa de inscrição os desempregados que desejarem participar dos Concursos Públicos realizados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, Autarquias e Órgãos Municipais;
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de São Paulo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias;
Art. 3º - As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Agosto de 2002. Às Comissões competentes.