Projeto de Lei nº 458/2006
Ementa
DENOMINA EMEI PROFESSOR MANOEL DE ALVARENGA FREIRE JUNIOR, A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GLEBA SÃO FRANCISCO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/08/2006
Processo
01-0458/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.507, de 3 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/08/2006 - Recebido por SGP2
- 01/09/2006 - Encaminhado por SGP2
- 04/09/2006 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2007 - Recebido por EDUC
- 22/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 25/06/2007 - Recebido por FIN
- 23/08/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/08/2007 - Recebido por SGP23
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 08/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/08/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 261/2006 de 09/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 28/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 473/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2132/2006
- Oficio CMSP 4582/2007 de 13/09/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina EMEI Professor Manoel de Alvarenga Freire Junior, a Escola Municipal de Educação Infantil Gleba São Francisco II, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada EMEI Professor Manoel de Alvarenga Freire Junior, a Escola Municipal de Educação Infantil Gleba São Francisco II, localizada na Rua Elsa Moranti, São Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.