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Projeto de Lei nº 458/2008

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 13.396, DE 26 DE JULHO DE 2002, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE POSTOS FIXOS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Autor

Paulo Fiorilo

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0458/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo ao Art. 2º da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, estabelecendo critérios para a implantação de postos fixos da Guarda Civil Metropolitana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO APROVA:

Art. 1º. O Art. 2º da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º .................................................................................

.............................................................................................

Parágrafo único. Os postos fixos da Guarda Civil Metropolitana, previstos no inciso X deste artigo, serão denominados "bases comunitárias" e serão:

I - construídos em alvenaria;

II - blindados;

III - equipados com aparelhos de rádio-comunicação."

Art. 2º. Os postos fixos da Guarda Civil Metropolitana existentes antes da vigência desta lei serão adaptados no prazo de sessenta dias, a contar da sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.