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Projeto de Lei nº 459/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA E TRANSPLANTADOS,COM OS MESMOS DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA FINS DE OPORTUNIDADES E ACESSIBILIDADE COM REFERENCIA AO PERCENTUAL LEGAL DE VAGAS RESERVADAS À DEFICIENTES, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

16/08/2006

Processo

01-0459/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a equiparação dos portadores de doença renal crônica e transplantados , com os mesmos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais para fins de oportunidades e acessibilidade com referência ao percentual legal de vagas reservadas à deficientes, no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA

Art. 1º Os portadores de doença renal crônica e transplantados, ficam equiparados aos pessoas portadoras de necessidades especiais para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas deficientes, nas empresas que integram a administração direta e indireta no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Para fins de comprovação do estado de doente renal crônico e transplantado será exigida documentação emitida pelo Secretaria Municipal de Saúde.

Art 2º - as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".