Radar Municipal

Projeto de Lei nº 461/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI, DE MULTAS APLICADAS AOS FEIRANTES, DECORRENTES DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

26/06/2007

Processo

01-0461/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica permitida a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2007, os débitos não tributários relativos às multas aplicadas aos feirantes decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.