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Projeto de Lei nº 463/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE FICHA INFORMATIVA PARA ALUNOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

16/08/2006

Processo

01-0463/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de ficha informativa para alunos em escolas municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização pelas escolas municipais de ficha informativa para os alunos.

Parágrafo Único: Deverão constar na ficha as seguintes informações:

I - identificação do aluno com foto;

II - portador de doença crônica ou temporária que necessite de atenção especial;

III - sensibilidade à medicação de ingestão ou contato;

IV - medicação específica;

V - indicação de familiar ou responsável para notificar se necessário.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".

Sala das Sessões, em Agosto de 2006. Às Comissões competentes".