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Projeto de Lei nº 465/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE NORMAS PARA A INSTALAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0465/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a introdução de normas para a instalação de ponto de ônibus nas ruas do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1° - Fica terminantemente proibida a instalação ou transferência de ponto de ônibus próximo a postos de gasolina e também nas proximidades de qualquer obra ou manutenção de vias públicas no Município de São Paulo.

Art. 2° - Os pontos de ônibus que a partir da data da publicação desta lei, ainda se encontrarem instalados nos locais mencionados no artigo anterior, deverão ser retirados no prazo de 15 (quinze) dias, a critério do Poder Público Municipal.

Art. 3° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.