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Projeto de Lei nº 466/2005

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO - IPTU - AOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adilson Amadeu

Data de apresentação

03/08/2005

Processo

01-0466/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/08/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede isenção do Imposto Predial Urbano - IPTU - aos imóveis que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - incidente sobre os imóveis localizados em áreas costumeiramente sujeitas a enchentes e alagamentos em decorrência de chuva no Município de São Paulo.

Art. 2º Entende-se por áreas costumeiramente sujeitas a enchentes e alagamentos em decorrência de chuva às áreas que tenham sofrido alagamento nos últimos 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta lei.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Sala das Sessões, 02 de agosto de 2005. Às Comissões competentes.