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Projeto de Lei nº 47/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA PARA TRÂN- SITO DE MOTOCICLETAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

25/02/2003

Processo

01-0047/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2003 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de faixa exclusiva para trânsito de motocicletas nas vias públicas do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal de São Paulo, reserva de espaço exclusivo para o tráfego de motocicletas nas vias públicas que comportarem sua implantação.

Art. 2º - O Poder Executivo através dos órgãos competentes determinará onde será implantados os espaços que trata o art. 1º.

Art. 3º - O tráfego de motocicletas fora do espaço exclusivo, sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação própria.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.