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Projeto de Lei nº 470/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS RESERVADAS PARA O IDOSO NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, POSICIONADAS DE FORMA A GARANTIR A MELHOR COMODIDADE AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

03/08/2005

Processo

01-0470/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de vagas reservadas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1.º. Fica o Executivo, obrigado pela presente lei, criar nos estacionamentos públicos e vagas de estacionamento rotativo "zona azul", 5 % de vagas reservadas para o idoso.

Art. 2.º. Ficam os estacionamentos privados, da cidade de São Paulo, obrigados a reservarem 5 % de suas vagas para o idoso, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 6.º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.