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Projeto de Lei nº 470/2006

Ementa

INCLUI O PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - PCI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

23/08/2006

Processo

01-0470/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa de Convivência do Idoso - PCI - no município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Convivência do Idoso - PCI, no município de São Paulo, com a finalidade de propiciar ao Idoso um lugar apropriado, a ser designado pelo Poder Público, para convivência durante todos os dias da semana no período diurno, em auxílio aos seus familiares.

Parágrafo Primeiro - Deverá ser proporcionado nesse local de atenção ao idoso todas as condições necessárias para sua saúde física e mental.

Parágrafo Segundo - Os idosos deverão ser levados ao local pelos familiares. Quando não possível, a entidade pública deverá proporcionar o transporte.

Art. 2.º - A regulamentação desta lei deverá ser realizada pelo poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de agosto de 2006. Às Comissões competentes".