Projeto de Lei nº 470/2006
Ementa
INCLUI O PROGRAMA DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - PCI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
23/08/2006
Processo
01-0470/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2006 - Recebido por SGP22
- 13/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 11/10/2006 - Recebido por GV40
- 11/10/2006 - Encaminhado por GV40
- 11/10/2006 - Recebido por SGP22
- 11/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 11/10/2006 - Recebido por CCJ
- 03/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2007 - Recebido por SAUDE
- 21/06/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 21/06/2007 - Recebido por FIN
- 23/08/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/08/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 28/02/2011 - Encaminhado por SGP2
- 02/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 30/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2011 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 09/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Programa de Convivência do Idoso - PCI - no município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Convivência do Idoso - PCI, no município de São Paulo, com a finalidade de propiciar ao Idoso um lugar apropriado, a ser designado pelo Poder Público, para convivência durante todos os dias da semana no período diurno, em auxílio aos seus familiares.
Parágrafo Primeiro - Deverá ser proporcionado nesse local de atenção ao idoso todas as condições necessárias para sua saúde física e mental.
Parágrafo Segundo - Os idosos deverão ser levados ao local pelos familiares. Quando não possível, a entidade pública deverá proporcionar o transporte.
Art. 2.º - A regulamentação desta lei deverá ser realizada pelo poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2006. Às Comissões competentes".