Projeto de Lei nº 475/2009
Ementa
OBRIGA A APRESENTAÇÃO DE ANÁLISE DE INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA DO SOLO E SUBSOLO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA E REFORMAS DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREA DE ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0475/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/07/2009 - Recebido por SGP22
- 11/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 20/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/08/2009 - Recebido por CCJ
- 23/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 23/10/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por URB
- 01/11/2013 - Encaminhado por URB
- 01/11/2013 - Recebido por FIN
- 15/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 15/08/2014 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 14/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga a apresentação de análise de investigação confirmatória do solo e subsolo para liberação de alvará de aprovação e execução de edificação nova e reformas de habitações de interesse social em área de ZEIS - Zona Especial de Interesse Social.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei obriga a apresentação de análise de investigação confirmatória do solo e subsolo para liberação de alvará de aprovação e execução de edificação nova e reformas de habitações de interesse social em área de ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, nos terrenos onde o uso e a ocupação do solo tenha ocorrido anteriormente por empresas consideradas potencialmente contaminantes.
Art. 2º. A investigação confirmatória do solo e subsolo se dará conforme legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.
SALA DAS SESSÕES, 23 de julho de 2009. Às Comissões competentes.