Projeto de Lei nº 475/2010
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O DIA DA MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/10/2010
Processo
01-0475/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2010 - Recebido por SGP2
- 04/11/2010 - Encaminhado por SGP2
- 04/11/2010 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/05/2018 - Recebido por GV12
- 29/05/2018 - Encaminhado por GV12
- 29/05/2018 - Recebido por SGP22
- 29/05/2018 - Encaminhado por SGP22
- 29/05/2018 - Recebido por ARQUIVO
- 14/12/2020 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/12/2020 - Recebido por SGP22
- 15/12/2020 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2020 - Recebido por ARQUIVO
- 21/12/2020 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/01/2021 - Recebido por SGP22
- 26/01/2021 - Encaminhado por SGP22
- 03/02/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/12/2020 (ARQUIVADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei 14.485, de 19 de Julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Merendeira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º, à Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007, incluindo o Dia da Merendeira, a ser comemorado anualmente no dia 31 de Março.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.