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Projeto de Lei nº 476/2009

Ementa

ALTERA A LEI 13.672 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003 (ESTENDE O BENEFÍCIO FISCAL DA ISENÇÃO A IMÓVEIS CEDIDOS EM COMODATO, POR ESCRITURA PÚBLICA OU DOCUMENTO PARTICULAR DEVIDAMENTE REGISTRADO ÀS ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0476/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei 13.672, de 1º de dezembro de 2003".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei 13.672, de 1º de dezembro de 2003, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais, educacionais e de assistência social, sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam utilizados efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, educacionais e de assistência social, durante o prazo de comodato.

Art. 2º - Fica concedida remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado, a entidades culturais, educacionais e de assistência social sem fins lucrativos, à União, aos Estados, aos Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que sejam utilizados efetiva e comprovadamente na consecução de atividades culturais, educacionais e de assistência social, durante o prazo de comodato".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 23 de julho de 2009. Às Comissões competentes.