Projeto de Lei nº 478/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA SALVADOR LOZANO A RUA CONHECIDA COMO RUA 9 (NOVE) TRAVESSA DA RUA IGARAPÉ PRIMAVERA E RUA FILHOS DA TERRA - JARDIM PALMARES NO BAIRRO DO TREMEMBÉ
Autor
Data de apresentação
04/08/2009
Processo
01-0478/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/07/2009 - Recebido por SGP22
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2009 - Recebido por CCJ
- 29/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2009 - Recebido por SGP21
- 07/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 07/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 504/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 515/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3082/2009
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação de RUA. SALVADOR LOZANO a rua conhecida como Rua 9(nove) travessa da Rua Igarapé Primavera e Rua Filhos da Terra -Jardim Palmares no Bairro do Tremembé
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de "RUA. SALVADOR LOZANO" a rua conhecida como Rua 9(nove) travessa da Rua Igarapé Primavera e Rua Filhos da Terra -Jardim Palmares no Bairro do Tremembé
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.