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Projeto de Lei nº 478/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARTICULARES EM PARQUES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

27/10/2010

Processo

01-0478/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a limitação para realização de eventos particulares em parques públicos municipais".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o Poder Público Executivo obrigado a coibir a realização de eventos culturais, artísticos ou promocionais dentro dos parques municipais da Cidade de São Paulo;

Art. 2º Esta Lei abrange eventos promovidos pela iniciativa privada;

Art. 3º O Poder Executivo Municipal não permitirá a realização de feiras, mostras, apresentações musicais, culturais ou promocionais em número superior a dois eventos por ano por parque;

Art. 4º Todos os eventos devidamente aprovados para sua realização não poderão exceder ao horário das 22h;

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente regulamentar esta Lei no prazo máximo de 120 dias a contar da data de sua aprovação publicada no Diário Oficial do Município;

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.