Radar Municipal

Projeto de Lei nº 479/2005

Ementa

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.285, DE 09 DE JANEIRO DE2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REFERENTE AO PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES, COLESTEROL E A ANEMIA INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

09/08/2005

Processo

01-0479/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.846, de 8 de outubro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/10/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o art. 1º da Lei nº 13.285, de 09 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 13.285/02 que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Programa de Prevenção ao Diabetes, Colesterol e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de obter diagnóstico precoce."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.