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Projeto de Lei nº 479/2007

Ementa

DISPÕE ACERCA DA CONSTRUÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO GRATUITO NOS PONTOS DE TÁXIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

01/08/2007

Processo

01-0479/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE ACERCA DA CONSTRUÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO GRATUITO NOS PONTOS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Deverão ser construídas instalações sanitárias devidamente equipadas e de uso gratuito nos pontos de táxis, a fim de atender os taxistas e os passageiros, bem como a população em geral.

§ 1º As instalações sanitárias a que se refere o "caput" deste artigo deverão possuir áreas distintas para homens e mulheres com os respectivos lavatórios.

§ 2º A material de higiene, bem como a limpeza do sanitário será custeada pelos próprios taxistas.

Art. 2º As instalações sanitárias serão construídas a critério do Poder Executivo, mediante análise das condições da respectiva via pública, bem como o fluxo de pessoas e o número de táxis de cada ponto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.