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Projeto de Lei nº 479/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE NOVO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DE ENERGIA EÓLICA E SOLAR

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

27/10/2010

Processo

01-0479/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre novo sistema de iluminação pública nas vias públicas da Cidade de São Paulo através de energia eólica e solar".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º A Prefeitura da Cidade de São Paulo deve implementar novo sistema de iluminação pública nas ruas, avenidas, praças e logradouros da cidade de São Paulo;

Art. 2º As luminárias nos postes de iluminação pública deverão ser abastecidas através de captação de energia eólica e solar;

Art. 3º O sistema de iluminação pública atual (com cabeamento de fios e outros equipamentos tradicionais) será substituído gradativamente por esta nova tecnologia que dispensa fiação área;

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 120 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, a devida regulamentação desta Lei;

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.