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Projeto de Lei nº 48/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS GRAVES DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCU- LAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0048/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/05/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão dos portadores de doenças crônicas graves da restrição imposta quanto à circulação de veículos no município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os portadores de doenças crônicas graves, residentes no Município de São Paulo, que periodicamente, necessitem de atendimento ambulatorial ou hospitalar, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, ou de terceiros dos quais se utilizem.

Art. 2.º - As pessoas mencionadas no artigo anterior, deverão, obrigatoriamente, portar relatório médico circunstanciado, renovável semestralmente, indicando de modo expresso, não só o tipo de doença, como também as datas para o tratamento especifico e a nominação do hospital ou ambulatório e do domicílio do doente.

Art. 3.º - A autorização de exclusão ao rodízio deverá ser solicitada pelo próprio requisitante ou por um representante legal, sendo que o veículo deverá estar regularmente licenciado e registrado.

Art. 4.º - O veículo mencionado no artigo anterior deverá ter sua placa e registro de propriedade cadastrados junto ao órgão municipal responsável pela aplicação de multas.

Art. 5.º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.