Radar Municipal

Projeto de Lei nº 48/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE TODO E QUALQUER TIPO DE LEITE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0048/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação de normas para a comercialização de todo e qualquer tipo de leite no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório todas as embalagens de qualquer tipo de leite comercializado no Município de São Paulo a possuírem selo de qualidade emitido pelo órgão competente.

Art. 2º - Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo os dispositivos desta lei, ser-lhe-ão impostas a aplicação de multa no valor de 100 Ufir´s, sendo que a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.