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Projeto de Lei nº 480/2008

Ementa

ALTERA A LEI 13.885/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNIC. DE S PAULO, NO TOCANTE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELO LOTEAMENTO VITÓRIA RÉGIA 2, NO DISTRITO BRASILÂNDIA, NA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

Autor

Claudinho

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0480/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Altera a Lei nº 13.885/04 que estabelece normas complementares ao plano diretor estratégico, institui os planos regionais estratégicos das subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, no tocante a mudança de zoneamento do perímetro compreendido pelo loteamento Vitória Régia 2, no distrito Brasilândia, na Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 13.885/04 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, no tocante a mudança de zoneamento do perímetro compreendido pelo loteamento Vitória Régia 2, Distrito Brasilândia.

I - O referido loteamento é compreendido na Macroárea de Conservação e Recuperação ZEPAM/01- limítrofe à Serra da Cantareira - que localiza-se entre a confluência da Av. Deputado Cantídio Sampaio, com Rua Monte Alegre do Sul, seguindo pela Rua "K" - divisa com o loteamento Vitória Régia 1 - até o seu final, no limite, fazendo ainda limites com a Rua "A", com o Conjunto Habitacional Brasilândia D (Yadóia) e com área da Cohab Cantídio Sampaio.

Parágrafo Único - O perímetro descrito no "caput" passa a integrar a Zona Especial de Interesso Social (ZEIS), cujas características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do lote consta da Lei 13.885/04, da SUBSEÇÃO IV, Das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Art. 34 - I. ZEIS - 1 - Subprefeitura Freguesia do Ó - Brasilândia.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.