Projeto de Lei nº 480/2008
Ementa
ALTERA A LEI 13.885/04 QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, INSTITUI OS PLANOS REGIONAIS ESTRATÉGICOS DAS SUBPREFEITURAS, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DISCIPLINA E ORDENA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNIC. DE S PAULO, NO TOCANTE A MUDANÇA DE ZONEAMENTO DO PERÍMETRO COMPREENDIDO PELO LOTEAMENTO VITÓRIA RÉGIA 2, NO DISTRITO BRASILÂNDIA, NA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0480/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/07/2008 - Recebido por SGP22
- 14/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/08/2008 - Recebido por CCJ
- 28/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 28/11/2008 - Recebido por URB
- 05/01/2009 - Encaminhado por URB
- 06/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 14/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 11/11/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/11/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por URB
- 05/01/2021 - Encaminhado por URB
- 07/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 541/2018 de 17/10/2018 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/11/2018 atraves do(a) OF ATL 499/18 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 867/2018
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 13.885/04 que estabelece normas complementares ao plano diretor estratégico, institui os planos regionais estratégicos das subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, no tocante a mudança de zoneamento do perímetro compreendido pelo loteamento Vitória Régia 2, no distrito Brasilândia, na Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 13.885/04 que estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, no tocante a mudança de zoneamento do perímetro compreendido pelo loteamento Vitória Régia 2, Distrito Brasilândia.
I - O referido loteamento é compreendido na Macroárea de Conservação e Recuperação ZEPAM/01- limítrofe à Serra da Cantareira - que localiza-se entre a confluência da Av. Deputado Cantídio Sampaio, com Rua Monte Alegre do Sul, seguindo pela Rua "K" - divisa com o loteamento Vitória Régia 1 - até o seu final, no limite, fazendo ainda limites com a Rua "A", com o Conjunto Habitacional Brasilândia D (Yadóia) e com área da Cohab Cantídio Sampaio.
Parágrafo Único - O perímetro descrito no "caput" passa a integrar a Zona Especial de Interesso Social (ZEIS), cujas características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do lote consta da Lei 13.885/04, da SUBSEÇÃO IV, Das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Art. 34 - I. ZEIS - 1 - Subprefeitura Freguesia do Ó - Brasilândia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.