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Projeto de Lei nº 481/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS RIS- COS DA TERAPIA DE REPOSIÇÃO HORMONAL NOS HOSPITAIS LO CALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

20/08/2002

Processo

01-0481/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos riscos da terapia de reposição hormonal nos hospitais localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a divulgação dos riscos sobre terapia de reposição hormonal nas redes de Saúde Municipal, bem como nos hospitais particulares localizados no Município de São Paulo.

Art. 2º - As divulgações mencionadas no artigo anterior, deverão ser alertadas através dos médicos e de fixação de cartazes nas dependências dos hospitais, em locais de fácil acesso ao público.

Art. 3º - Os médicos e o conteúdo dos cartazes deverão orientar as mulheres sobre os perigos do uso de comprimidos à base de estrógenos de origem eqüina e medroxiprogesterona, vendidos no Brasil sob o nome comercial Premelle, associando-os a um aumento de risco de câncer de mama, perigo de infarto, risco de derrame e possibilidade de uma trombose.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.