Projeto de Lei nº 482/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE MATERIAL IMPRESSO NAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL DE SÃO PAULO ESTIMULANDO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS PARA TRANSPLANTES
Autor
Data de apresentação
05/10/2011
Processo
01-0482/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/10/2011 - Recebido por SGP22
- 07/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/11/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 25/05/2012 - Encaminhado por ADM
- 28/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 09/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 17/09/2012 - Encaminhado por FIN
- 18/09/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2017 - Recebido por SGP22
- 20/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 20/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a divulgação de material impresso nas unidades de saúde municipal de São Paulo estimulando a doação de órgãos humanos para transplantes".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Prefeitura da Cidade de São Paulo fica obrigada a editar e publicar material impresso de divulgação para doação de órgãos humanos;
Art. 2º - O material deverá levar informações sobre os procedimentos legais para a doação dos órgãos, obedecendo-se às legislações federal e estadual que tratam desta matéria;
Art. 3º - O material referente à esta Lei deverá ser feito através de cartilhas de orientação, panfletos e cartazes, de forma pedagógica e em linguagem de fácil entendimento e interpretação da população;
Art. 4º - A regulamentação desta lei, bem como as formas e conteúdo, produção de material e tiragem dos informativos caberão à Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 120 dias a partir de sua publicação;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, abril de 2011. Às Comissões competentes.