Projeto de Lei nº 487/2007
Ementa
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM KERALUX PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARTA TERESINHA GODINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CEI LOCALIZADO NA RUA BATUÍRA DO CAMPO, Nº 49, DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO)
Autor
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
01-0487/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.770, de 18 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/07/2007 - Recebido por SGP22
- 20/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/08/2007 - Recebido por CCJ
- 07/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2007 - Recebido por EDUC
- 30/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 30/04/2008 - Recebido por SGP12
- 13/05/2008 - Encaminhado por SGP12
- 13/05/2008 - Recebido por SGP23
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 457/2007 de 19/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 23/11/2007 atraves do(a) ofício ATL 702/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3837/2007
- Oficio CMSP 2424/2008 de 28/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM KERALUX PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARTA TERESINHA GODINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Altera a denominação do Centro de Educação Infantil Jardim Keraluz, localizado na rua Batuíra do Campo, nº 49, Distrito de Ermelino Matarazzo, para ser denominado Centro de Educação Infantil Marta Teresinha Godinho.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de agosto de 2007 Às Comissões competentes".