Projeto de Lei nº 488/2008
Ementa
DENOMINA PRAÇA SAMUEL BARBOSA DE SOUZA, O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO, ENTRE A RUA MARCOS POLAIO, RUA CANAS E A RUA CLARA FERNANDES, VILA SANTA MARIA, BAIRRO DO LIMÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0488/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/07/2008 - Recebido por SGP22
- 15/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 20/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 500/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/09/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 500/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4246/2008
Encerramento
Processo encerrado em 22/04/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Samuel Barbosa de Souza, o espaço público sem denominação, entre a Rua Marcos Polaio, Rua Canas e a Rua Clara Fernandes, Vila Santa Maria, Bairro do Limão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Samuel Barbosa de Souza, o espaço público sem denominação, entre a Rua Marcos Polaio, rua Canas e a Rua Clara Fernandes, Vila Santa Maria, Bairro do Limão - Cep: 02561-020, Subprefeitura Casa Verde, Limão Cachoeirinha, Zona Norte.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias ,a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.