Radar Municipal

Projeto de Lei nº 49/2003

Ementa

"DENOMINA DR. ADIB SALOMÃO A UNIDADE ESCOLAR CONHECI- DA COMO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CIDADE DUTRA, SITA NO CRUZAMENTO DA AV. INTERLAGOS COM AS RUAS JOÃO LUDOVICE E CRISTINA DE VASCONCELLOS CECCATTO, CADLOG 18F-E4, CIDADE DUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Data de apresentação

25/02/2003

Processo

01-0049/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.156, de 13 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Dr. Adib Salomão, a unidade escolar conhecida como Centro Educacional Unificado Cidade Dutra, sita no cruzamento da Av. Interlagos com as Ruas João Ludovice e Cristina de Vasconcellos Ceccatto, CADLOG 18F-E4, Bairro de Cidade Dutra, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada DR. ADIB SALOMÃO, a unidade escolar conhecida como CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CIDADE DUTRA, sita no cruzamento da Av. Interlagos com as Ruas João Ludovice e Cristina de Vasconcellos Ceccatto, CADLOG 18F-E4, Bairro de Cidade Dutra.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2003. Às Comissões competentes