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Projeto de Lei nº 49/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE OS CLUBES DE VÁRZEA LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E O PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0049/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a celebração de convênios firmados entre os clubes de várzea localizados no Município de São Paulo e o Poder Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna facultativo a realização de convênios entre os clubes de várzea localizados no Município de São Paulo e a Prefeitura.

§ único - Para celebração dos convênios mencionados nesse artigo a Prefeitura do Município de São Paulo, poderá recorrer a iniciativa privada.

Art. 2º - Para participar do convênio mencionado no artigo anterior, os clubes deverão obrigatoriamente possuir sede, campo de futebol e todas as demais instalações próprias.

Art 3º - Os convênios mencionados nessa lei, deverão ter como objetivo primordial a retirada das crianças e adolescente das ruas, oferecendo a esses cursos e ensinamentos referente a qualquer tipo de esporte que possa ser desenvolvido nas acomodações dos clubes.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.