Projeto de Lei nº 49/2012
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE EQUIPAGEM DE PRAÇAS, COMPLEXOS ESPORTIVOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM MOBILIÁRIO URBANO ADAPTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
15/02/2012
Processo
01-0049/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2012 - Recebido por SGP22
- 16/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 29/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2012 - Recebido por CCJ
- 04/05/2012 - Encaminhado por CCJ
- 04/05/2012 - Recebido por URB
- 29/06/2012 - Encaminhado por URB
- 20/07/2012 - Recebido por ADM
- 14/11/2012 - Encaminhado por ADM
- 14/11/2012 - Recebido por EDUC
- 14/12/2012 - Encaminhado por EDUC
- 17/12/2012 - Recebido por SAUDE
- 04/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 05/06/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 05/06/2013 - Recebido por FIN
- 23/08/2013 - Encaminhado por FIN
- 26/08/2013 - Recebido por SGP21
- 20/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 24/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 06/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/04/2017 - Recebido por SGP22
- 11/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 01/03/2021 - Recebido por SGP22
- 01/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.
Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:
I - atender pessoas com deficiência permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;
II - atender pessoas com deficiência permitindo-lhes a prática de ginástica e outros esportes em aparelhos e espaços devidamente adaptados a suas necessidades.
Art.3º O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de pessoas com deficiência para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Seções, 13 de fevereiro de 2012. Às Comissões competentes."
"Justificativa
Esta Lei tem por objetivo proporcionar a prática de atividades lúdicas, de lazer e esportivas para a pessoa com deficiência, promovendo a sua inclusão social através destas atividades. Para isto é preciso que as praças, complexos esportivos e logradouros públicos em geral tenham equipamentos adaptados às necessidades desta população.
As entidades e associações de pessoas com deficiência devem ser ouvidas, na definição das especificações técnicas do mobiliário urbano mais adequado para cada local, considerando asa condições de uso e de acessibilidade do público alvo.
Pelo elevado unho social desta propositura, solicito dos meus nobres o apoio a sua aprovação.