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Projeto de Lei nº 49/2012

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE EQUIPAGEM DE PRAÇAS, COMPLEXOS ESPORTIVOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM MOBILIÁRIO URBANO ADAPTADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autor

Natalini

Apoiadores

Aurelio Nomura

Data de apresentação

15/02/2012

Processo

01-0049/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.

Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:

I - atender pessoas com deficiência permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;

II - atender pessoas com deficiência permitindo-lhes a prática de ginástica e outros esportes em aparelhos e espaços devidamente adaptados a suas necessidades.

Art.3º O Poder Executivo, no atendimento às disposições contidas nesta Lei promoverá através dos órgãos da administração municipal competentes, convênios com entidades e associações de pessoas com deficiência para especificação técnica do mobiliário urbano apropriado.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Seções, 13 de fevereiro de 2012. Às Comissões competentes."

"Justificativa

Esta Lei tem por objetivo proporcionar a prática de atividades lúdicas, de lazer e esportivas para a pessoa com deficiência, promovendo a sua inclusão social através destas atividades. Para isto é preciso que as praças, complexos esportivos e logradouros públicos em geral tenham equipamentos adaptados às necessidades desta população.

As entidades e associações de pessoas com deficiência devem ser ouvidas, na definição das especificações técnicas do mobiliário urbano mais adequado para cada local, considerando asa condições de uso e de acessibilidade do público alvo.

Pelo elevado unho social desta propositura, solicito dos meus nobres o apoio a sua aprovação.