Radar Municipal

Projeto de Lei nº 490/2001

Ementa

DECLARA "CIDADES IRMÃS" AS CIDADES DE MONTEVIDEO E SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jose Laurindo

Data de apresentação

04/09/2001

Processo

01-0490/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.215, de 22 de novembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara "Cidades Irmãs" as Cidades de MONTEVIDEO e SÃO PAULO e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs", as Cidades de Montevidéu e São Paulo, para fortalecimento dos laços de amizade entre seus povos como determina o artigo 4º da Constituição Federal Brasileira.

Art. 2º - A presente Lei, será a base para realização de acordos bilaterais, que facilitem a troca de conhecimentos das raízes étnicas, de projetos urbanísticos, do rico acervo de nossas Nações, além de propiciar o intercâmbio cultural, tecnológico, científico e outras experiências que interessem às Cidades, o que poderá ser objeto de convênios a serem celebrados.

Art. 3º - As cidades contratantes facilitarão os contatos entre as instituições comunitárias interessadas, empresas, órgãos oficiais e organizações não governamentais de cada Nação, competentes pelos setores objeto dos convênios.

Art. 4º - De iniciativa de ambas as partes contratantes, poderão criar-se programas de Cooperação Técnica.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da orçamentária própria.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.