Projeto de Lei nº 490/2006
Ementa
CRIA A PRAÇA EDMUNDO ZENHA EM SANTO AMARO, NA CONFLUÊNCIA DA RUA CONDE DE ITU COM AVENIDA ADOLFO PINHEIRO E RUA SALOMÃO KARLIK, NA PRAÇA SITUADA EM FRENTE AO TEATRO PAULO EIRÓ COM PAINEL DO PINTOR JULIO GUERRA
Autor
Data de apresentação
29/08/2006
Processo
01-0490/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2007 - Recebido por GV26
- 05/03/2007 - Encaminhado por GV26
- 05/03/2007 - Recebido por PRESID
- 05/03/2007 - Encaminhado por PRESID
- 05/03/2007 - Recebido por SGP2
- 05/03/2007 - Encaminhado por SGP2
- 15/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/03/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"CRIA A PRAÇA EDMUNDO ZENHA EM SANTO AMARO, NA CONFLUÊNCIA DA RUA CONDE DE ITU COM AVENIDA ADOLFO PINHEIRO E RUA SALOMÃO KARLIK, NA PRAÇA SITUADA EM FRENTE AO TEATRO PAULO EIRÓ COM PAINEL DO PINTOR JÚLIO GUERRA.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Edmundo Zenha, no bairro de Santo Amaro, (Cadlog 18925-1 CEP. 04741-000), situada na confluência das Ruas Conde de Itú com Avenida Adolfo Pinheiro e Rua Salomão Karlik.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de agosto de 2006. Às Comissões competentes".