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Projeto de Lei nº 491/2003

Ementa

"INSTITUI PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE PROMOVAM O ATENDIMENTO AOS MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, EM LIBERDADE ASSISTIDA OU VIGIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/08/2003

Processo

01-0491/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui Programa de Formação para os Profissionais de Educação que promovam o atendimento aos menores em situação de risco, em liberdade assistida ou vigiada e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a capacitar, através de Curso de Formação Específico, os Profissionais de Educação das unidades escolares que promovam o atendimento direto aos menores em situação de risco e liberdade assistida ou vigiada.

Art. 2º - Os órgãos do Poder Executivo, centrais e regionais deverão organizar estrutura de apoio, orientação e assessoria às unidades escolares e profissionais referidos no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.