Projeto de Lei nº 492/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CON- DIÇÕES TOXICOLÓGICAS DO SUBSOLO PARA IMPLANTAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/09/2001
Processo
01-0492/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.564, de 24 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/09/2001 - Recebido por ATM
- 13/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 13/09/2001 - Recebido por CCJ
- 21/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 21/11/2001 - Recebido por URB
- 17/12/2001 - Encaminhado por URB
- 17/12/2001 - Recebido por LEG3
- 27/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 10/01/2002 - Recebido por URB
- 10/06/2002 - Encaminhado por URB
- 10/06/2002 - Recebido por ECON
- 12/07/2002 - Encaminhado por ECON
- 12/07/2002 - Recebido por ATM
- 31/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 31/10/2002 - Recebido por SAUDE
- 27/12/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 27/12/2002 - Recebido por FIN
- 21/01/2003 - Encaminhado por FIN
- 21/01/2003 - Recebido por ATM
- 18/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 18/02/2003 - Recebido por FIN
- 26/02/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/04/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2003 - Recebido por LEG3
- 25/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 25/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 247, Legislatura 13 em 20/03/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 841/2001 de 19/12/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 194/2003 de 15/04/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a apresentação de Laudo Técnico das condições toxicológicas do sub-solo para Implantação de Edificações e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º : Para aprovação de edificações, poderá a Prefeitura do Município de São Paulo exigir em função da localização do empreendimento ou da suspeita de contaminação da área, a apresentação de laudo técnico de análise toxicológica do sub-solo, indicando o nível d'água e as condições de salubridade do local.
Artigo 2º : As empresas responsáveis pela elaboração do laudo referido no art. 1º deverão anexar a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com a indicação do nome do engenheiro responsável, exemplificando a origem do trabalho a ser efeutado;
§ Único: Deverão constar no respectivo laudo técnico, informações de que no sub-solo "não contém materiais nocivos" que venham causar danos à saúde dos moradores e ao meio ambiente local.
Artigo 3º : As Empresas Construtoras deverão atender também as normas e posturas da ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas) e CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), referentes à forma de execução do laudo técnico das condições de sub-solo.
Artigo 4º : O Poder Público Municipal poderá, se achar necessário, exigir a apresentação de laudos técnicos toxicológicos aprovados por outros orgãos da esfera estadual e federal.
Artigo 5º : As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Setembro de 2001. Às Comissões competentes.