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Projeto de Lei nº 493/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR AVALIAÇÃO VOCACIONAL AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DE TODAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARTICULARES DE SÃO PAULO

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

03/11/2010

Processo

01-0493/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/02/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir avaliação vocacional aos alunos do Ensino Médio de todas escolas municipais e particulares de São Paulo"

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os alunos da rede pública municipal de ensino médio serão avaliados mediante aplicação de Avaliação Vocacional, voltada a facilitar a escolha de carreira profissional após a conclusão do curso, e de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 2º A Avaliação Vocacional será aplicada aos alunos sempre no primeiro bimestre do último ano letivo, de forma não obrigatória.

Art. 3º A Avaliação Vocacional deverá adotar qualquer metodologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, de forma padronizada, a critério da Administração Pública.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.