Projeto de Lei nº 494/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JAÇANÃ COMO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. SEBASTIÃO GABRIEL SAYAGO DE LAET
Autor
Data de apresentação
29/08/2006
Processo
01-0494/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.733, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/08/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 03/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2007 - Recebido por URB
- 14/08/2007 - Encaminhado por URB
- 14/08/2007 - Recebido por EDUC
- 07/01/2008 - Encaminhado por EDUC
- 12/02/2008 - Recebido por FIN
- 11/04/2008 - Encaminhado por FIN
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 280/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 29/01/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 18/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 218/2007
- Oficio CMSP 1847/2008 de 23/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde Jaçanã como Unidade Básica de Saúde Dr.Sebastião Gabriel Sayago de Laet.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º- Fica denominada de " Unidade Básica de Saúde Dr.Sebastião Gabriel Sayago de Laet a atual Unidade Básica de Saúde Jaçanã localizada na Rua São Geraldino , 222 -Bairro do Jaçanã - Subprefeitura Jaçanã Tremembé , São Paulo - Capital
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".