Radar Municipal

Projeto de Lei nº 495/2006

Ementa

CRIA O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA EM LOCAIS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO HUMANA

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

29/08/2006

Processo

01-0495/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria o programa de coleta seletiva em locais de grande concentração humana.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o programa de coleta seletiva em locais de grande concentração humana do município de São Paulo.

Art. 2º. Para o cumprimento do programa a que se refere esta lei, o Poder Executivo instalará recipientes para coleta seletiva de lixo, orgânico e reciclável, em locais onde, diariamente, circule grande quantidade de pessoas.

Art. 3º. A implementação do programa será gradual, dando-se preferência aos locais com maior tráfego diário de pessoas, especialmente abrigos de parada de transporte público de passageiros.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".