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Projeto de Lei nº 496/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES A SEREM INTRODUZIDAS NA LEI 10.315 DE 30 DE ABRIL DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS (LIMPEZA PÚBLICA)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

04/09/2001

Processo

01-0496/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alterações a serem introduzidas na Lei 10.315 de 30 de abril de 1987, e dá outras providências.

Art. 1º - O artigo 5º da Lei 10.315, de 30 de abril de 1.987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A execução dos serviços de limpeza pública de competência da Prefeitura, discriminados no Artigo 3º, poderá ser realizada diretamente ou por firmas especializadas, previamente cadastradas, observadas as seguintes condições:

I- Não poderá uma única firma ser contratada para executar mais de um tipo de serviço;

II- A firma contratada deverá comprovar através de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por entidade de classe respectiva, " know-how" de pelo menos 02 (dois) anos na atividade".

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.