Projeto de Lei nº 496/2006
Ementa
DENOMINA "PRAÇA SAMUEL PINKAS RAPPAPORT",O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO ENTRE A RUA GUARARAPES E RUA MARCILIO DIAS, NO BAIRRO DA LAPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
29/08/2006
Processo
01-0496/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.392, de 15 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/08/2006 - Recebido por SGP22
- 25/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2006 - Recebido por CCJ
- 02/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 16/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/04/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 281/2006 de 30/10/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 22/12/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 447/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2092/2006
- Oficio CMSP 1954/2007 de 26/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "Praça Samuel Pinkas Rappaport", o logradouro público inominado, situado entre a Rua Guararapes e Rua Marcilio Dias, no Bairro da Lapa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado, "Praça Samuel Pinkas Rappaport", o logradouro público inominado, situado entre a Rua Guararapes (cadlog 08377-1) e Rua Marcilio Dias (cadlog 12925-9), no Bairro da Lapa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2006. Às Comissões competentes".