Radar Municipal

Projeto de Lei nº 497/2008

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À LEI Nº 14.805, DE 04 JULHO DE 2008, GARANTINDO A LIBERDADE NOS CULTOS DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0497/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.893, de 28 de janeiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta Parágrafo Único à Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, garantindo a liberdade nos cultos das religiões de matrizes africanas e da outras providências"

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de parágrafo único, o artigo 1º da Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Excetua-se do Inciso XVII, os templos religiosos ligados as religiões de matrizes africana".

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias à contar da data de sua publicação.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Ás Comissões competentes.