Projeto de Lei nº 499/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DOS DENTISTAS DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/08/2003
Processo
01-0499/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 26/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 26/09/2003 - Recebido por GV26
- 28/10/2003 - Encaminhado por GV26
- 28/10/2003 - Recebido por ATM
- 30/10/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/11/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/10/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exclusão dos dentistas da restrição imposta quanto à circulação de veículos no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Os dentistas residentes, no município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.
Art. 2º. A exceção, prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada dentista, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.
Parágrafo único - O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário.
Art. 3º. O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua entrada em vigor.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, agosto de 2003. Às Comissões competentes.